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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6903/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2949/97.7JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto dos Santos Correia, filho de Manuel Correia e de Maria das Dores Pereira dos Santos, natural da freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, nascido em 29 de Dezembro de 1954, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7569718, emitido em 19 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Filipa de Vilhena, 34, Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Janeiro de 1997; por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.