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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6904/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Gordinho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Ílhavo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 160/03.9TAILH, pendente neste Tribunal contra o arguido Arcílio Eduardo Moreira Santos, filho de José Eduardo Moreira Rodrigues e de Maria Aida Santos Lopes, natural de Venezuela, nacional de Venezuela, nascido em 30 de Dezembro de 1956, divorciado, titular do passaporte n.º 5299063, com domicílio na Rua do Ribeirinho, 15, Mamodeiro, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 25 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Gordinho. - O Oficial de Justiça, Deolindo Crispim.
