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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6905/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 86/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Idália Pereira de Sousa, casada, auxiliar dos serviços gerais da C. M. G., filha de Antónia Dias de Sousa e de Eurídice Júlia Pereira, nascida a 8 de Junho de 1954, na Cedofeita, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 6377165, emitido em 19 de Novembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Fernão de Magalhães, 582, 1.º, direito, Bonfim, Porto, à qual é imputado o crime de descaminho de bens sujeitos ao poder público, previsto e punido pelo artigo 396.º do Código Penal de 1982, com referência ao artigo 355.º do Código Penal de 1995, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para a arguida as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Passos Milheiro.
