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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6910/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 127/98, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Fernando Jorge Pinho Rei Vila Silva, casado, vendedor, nascido a 27 de Maio de 1966, em Massarelos, Porto, filho de Américo Luís Rei Vila da Silva e de Mimosa Primavera Silva Pinho, titular do bilhete de identidade n.º 7781077, emitido em 29 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida no Bairro da Fonte da Moura, bloco 26, entrada 16, casa 22, Porto, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
