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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6910/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 714/01.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Nilce Caldeira Cardoso, filha de Manuel Joaquim da Rosa Cardoso e de Maria Teresa Perrulas Caldeira, natural da freguesia de Alter do Chão, concelho de Alter do Chão, nascida em 20 de Março de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13597934, emitido em 6 de Agosto de 2001, por Lisboa, com domicílio na Quinta da Mina, 3, 4.º, esquerdo, Cidade Sol, 2830 Barreiro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Paula Lopes.
