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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6911/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 105/99, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, solteiro, nascido a 1 de Fevereiro de 1962, natural da Cova da Piedade, Almada, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, emitido em 10 de Agosto de 1990, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de D. Pedro Almeida Portugal, 5, 2.º, Cova da Piedade, Almada, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
7 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Guedes.
