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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6911/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 856/03.5TAL.RA, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Duarte Pereira Vidal, filho de Mário Manuel Pereira Vidal e de Maria Perpétua Duarte Paulino Pereira Vidal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Junho de 1970, em São Vicente de Paulo, Santarém, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8854863, com domicílio no Cabeço do Arneiro, Corredoura, S. Vicente do Paul. 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Paulo Duarte Pereira Vidal. - A Oficial de Justiça, Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
