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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6913/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 844/01.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Júlia Fernandes Costa, filha de Francisco da Costa Fernandes e de Ana Fernandes, natural da freguesia de Ucha, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Abril de 1965, casada, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 10060154, emitido em 30 de Maio de 2000, por Porto, com domicílio no Beco do Barreiro, 1, casa 3, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 2001; por despacho de 7 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação da arguida.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
