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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6918/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1549/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sandra Paula Anísio Frade Martins Milheiros Silva, filha de José do Carmo Dimas Frade Martins e de Maria de Lurdes Feno Anízio Frade Martins, natural de, Lisboa, São Cristóvão e São Lourenço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9846198, com domicílio no Bairro Pedralvas, Rua 5, 3, 1.º esquerdo, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 2002, por despacho de 19 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
