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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 692/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1847/03.1TBAND, pendente neste Tribunal contra a arguida Rita Marisa Pereira Martins Ribeiro, filha de Óscar Martins Ribeiro e de Rosa Maria Pereira Martins, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascida em 6 de Fevereiro de 1980, solteira, doméstica, com domicílio na Rua do Campo de Futebol, Ferreiros, Moita, 3780 Anadia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 26.º e 256.º, n.os 1, alínea b) e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Coelho.
