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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6924/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 682/03.1 SDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Herculano Armando Santiago Rosário, filho de Armando Manuel do Rosário e de Antónia Serafina Santiago, natural de Cabo Verde, nascido em 28 de Abril de 1972 , titular do bilhete de identidade n.º 16061446, com domicílio na Av. Cavaleiros, 19-C, Portela, 2795-626 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 22 de Setembro de 2003 e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 22 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Paiva.
