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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6925/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 44/02.8ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hui Voon Li, filho de Leong Yuet Ying e de Mui Leong, natural de Malásia, nascido em 15 de Abril de 1954, com domicílio na 54, Jalan Molek 2/43, Taman Molek - Johor Banru, 81-A, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Antunes Farinha.
