Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 693/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, pelo 1.º Juízo desta comarca, correm seus termos legais uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 338/92, do 1.º Juízo, em que são autor o Ministério Público e arguida Maria Amélia Dias Machado, casada, doméstica, nascida a 21 de Fevereiro de 1958, natural de Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, filha de Maria da Silva Machado, com última residência conhecida na Rua de Damião de Góis, 97, Trofa, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 12 de Janeiro de 1994, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, em virtude de se encontrar acusada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal. Por despacho de 10 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia, em virtude de ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por descriminalização, nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Escrivã Auxiliar, Ana Maria Trindade Coelho.
