Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 693/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 471/98.3TBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Cristiano Henriques Fernando, filho de Acácio Fernando e de Cristina da Conceição Henriques, natural da freguesia de Benavente, concelho de Benavente, nascido em 4 de Março de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10233089, com domicílio em Aguada de Baixo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 296.º e 207.º, n.º 2, alíneas c) e h), do Código Penal, e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 177.º, n.º 1, do mesmo diploma. Por despacho de 20 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se encontrar detido.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - O Oficial de Justiça, Alípio Pereira.
