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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6930/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 457/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Manuel Quadros Lima Trindade, filho de Manuel de Jesus Trindade e de Maria de Lurdes Quadros Lima, natural da freguesia de Oliveira de Azeméis, concelho de Cucujães, nascido em 16 de Setembro de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10894228, emitido em 2 de Janeiro de 1996, por Lisboa, com domicílio no lugar de Pereiro, bloco A, rés-do-chão, direito, Milherós de Poiares, 3700 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.
