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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6934/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 783/03.6SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Luís de Almeida Saraiva, filho de José Luís de Almeida Saraiva e de Maria Leonor Dias Luís de Almeida Saraiva, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10729378, com domicílio na Rua Conselheiro Martins Carvalho, 3, cave, porta 9, 1400-069 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
