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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6935/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 64/99.8P6PRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Aida Maria da Silva Mendes Pinto, filha de Horácio da Silva Mendes e de Maria Arlinda da Silva Monteiro, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, nascida em 9 de Fevereiro de 1976, casada, com domicílio no Bairro S. João de Deus, bloco 5, entrada 429, casa 301, 4000 Porto, a qual foi, por acórdão, condenada na pena de quatro anos de prisão pelo Supremo Tribunal de Justiça, transitada em julgado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
