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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6936/2003 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 65/99.6P6PRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Engrácia Maria Almeida Moreira Silva Gomes Monteiro, filha de António Augusto da Silva Gomes e de Maria Manuela de Almeida Moreira, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, nascida em 6 de Outubro de 1966, casada, vendedora, titular do bilhete de identidade n.º 10430812, emitido em 12 de Outubro de 2000, por Porto, com domicílio no Bairro S. João de Deus, Urbanização Vale Figueira, bloco 6, entrada 23, rés-do-chão, direito, Porto, a qual foi transitada em julgado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Janeiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Carmen Terreiro.
