Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 694/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 564/91, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco José Miranda Barbosa, casado, cortador de carnes, nascido a 29 de Novembro de 1965, na freguesia e concelho de Barcelos, filho de José Pereira Barbosa e de Maria Delfina Miranda Pimenta, com última residência conhecida no lugar da Cachada, Tamel, São Veríssimo, Barcelos, actualmente em parte incerta, acusado da prática de três crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 228.º, n.os 1, alíneas c) e d), e 2, do Código Penal, e três crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia em que o supra identificado arguido se encontrava, por prescrição do procedimento criminal, tendo a competente declaração de contumácia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1992.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão de Direito, Guilherme José Coelho Carvalho de Abreu.
