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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6945/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 096/02.5TAPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Oliveira Fernandes, filho de José Custódio Pereira Fernandes e de Glória da Fé Vieira Oliveira, concelho de Vieira do Minho, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11110027, emitido em 3 de Novembro de 2000, por Lisboa, com domicílio no lugar de Sanfins, Cantelães, 4850 Vieira do Minho, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, Armando Reis.
