Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 695/2003 - AP. - O Dr. João António P. O. Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 578/93.3TBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Costa Dionísio, filho de Vítor Dionísio e de Maria Glória Costa, natural da freguesia de São João do Souto, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Junho de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 3975213, residente na Rua da Fonte do Mundo, 53, rés-do-chão, direito, São Vicente, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 1992, por despacho de 20 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado e ter prestado termo de identidade e residência.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João António P. O. Coelho. - A Oficial de Justiça, Rosa Vilaça.
