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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6952/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 13 de Dezembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 3642/90, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Ilídio Fernandes Resende, casado, industrial, nascido a 26 de Setembro de 1955, natural de Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, filho de João Gomes Resende e de Deolinda Costa Fernandes, com última residência conhecida na Zona Industrial, 1, São João da Madeira, titular do bilhete de identidade n.º 7191103, que se encontrava acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 22 de Janeiro de 1991, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal pelos factos constantes dos presentes autos, por prescrição, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), 118.º, n.º 1, 119.º e 120.º do Código Penal de 1982.
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - O Escrivão-Adjunto, José da Silva Coimbra.
