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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6959/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Maio de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 150/M-B, separação, a correr termos nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Luís Fernandes Podence, casado, filho de Orlando Jaime Podence e de Apolónia Fernandes Palma Podence, nascido a 29 de Setembro de 1969, em São Sebastião, Setúbal, titular do bilhete de identidade n.º 10941086, emitido em 30 de Dezembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida da Bela Vista, lote 19, C-12, Setúbal, acusado pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea c), e 2, do Código Penal, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, que havia sido declarado por despacho de 18 de Outubro de 1996.
7 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel Henrique Soares. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
