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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6959/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3085/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gelson Filipe Caetano Congo, filho de Desconhecido e de Desconhecida, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 21 de Setembro de 1981, titular do passaporte n.º N0048542, com domicílio na Rua Ana de Castro Osório, 10, 7.º B, 1500-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
