Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6959/2006 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 131/03.5TAAGD, pendente neste Tribunal contra os arguidos Alexandre Levtchenko, de nacionalidade russa, filho de Vladimir Levetchenco e de Valentina Levetchenco, portador do passaporte n.º 43 n.º 3621745, com último domicilio na Avenida Eng. José Bastos Xavier, bloco G1, Águeda e Dmitriy Pavzov, passaporte n.º 1527171t, com domicilio na Rua da República, em Cacia, 3800 Aveiro, o qual foi por despacho de 15 de Junho de 2004, foi imputado ao arguido o crime, em co-autoria material e sob a forma consumada, de furto, previsto e punido nos termos do disposto no artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.
