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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 696/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 524/92, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Luísa Sousa Brito, solteira, industrial, nascida a 29 de Junho de 1964, em Barcelinhos, Barcelos, filha de Fernando Arantes da Silva e de Leopoldina Sousa Brito, com última residência conhecida no Areal de Cima, Barcelinhos, Barcelos, actualmente em parte incerta, acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada cessada a situação de contumácia em que a supra identificada arguida se encontrava, por prescrição do procedimento criminal, tendo a competente declaração de contumácia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1993.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão de Direito, Guilherme José Coelho Carvalho de Abreu.
