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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6960/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 25/99.7 TCSTB-O, separação, a correr termos nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Luís da Conceição Custódio, solteiro, amolador de tesouras, filho de Manuel Custódio e de Natividade da Conceição Jorge, nascido a 10 de Junho de 1953, em São João Baptista, Beja, titular do bilhete de identidade n.º 10467423, emitido em 1 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do General Gomes Ferreira, 38 ou 138, rés-do-chão, Setúbal, por se encontrar acusado pela prática de crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144.º, n.º 3, com referência às alíneas h) e i), do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal de 1995, por despacho de 10 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou prisão, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter documentos, certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como certidões junto de autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
11 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
