Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6960/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 487/01.4TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Fernando Simões Cordeiro Rodrigues, natural da freguesia de Chouto, concelho da Chamusca, nascido em 16 de Fevereiro 1966, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8250598, com domicílio na Rua de 1.º de Dezembro, Parreira, 2140 Chamusca, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência simples, previsto e punido pelo artigo 167.º, n.º 3, do Código da Estrada, conjugado com o artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2000, foi, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal; a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido; anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
