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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6960/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1440/02.6 JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sohail Hameed, filho de Hameed Chaaudhry e de Surryya Begum, nacionalidade paquistanesa, nascido em 1 de Agosto de 1970, com domicílio na Rua Cidade de Bruxelas, Lote 20-1.º B, Agualva, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
