Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6960/2006 - AP. - A Dr.ª Teresa Madaíl, juíza de Direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1368/04.5GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Bruno dos Santos Pinheiro, filho de José Maria da Silva Pinheiro e de Célia Jesus dos Santos, natural de Portugal, Santa Maria da Feira, São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, nascido em 9 de Novembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12120220, com domicílio na Rua das Agras do Norte, Esgueira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticados em 21 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Teresa Madaíl. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.
