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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6961/2000 - AP. - O Dr. Manuel Henrique Ramos Soares, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 923/95.7JASTB-I, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Alfredo Miranda Monteiro dos Santos, casado, vendedor, natural da freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, nascido a 8 de Dezembro de 1945, filho de Armando Monteiro dos Santos e de Maria Manuela Ferreira Miranda, titular do bilhete de identidade n.º 1590167-0, emitido em 8 de Abril de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Roberto Ivens, 87, 1.º, esquerdo, Matosinhos, por se encontrar acusado pela prática de dois crimes de falsificação, previstos e punidos, um pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, e outro previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea c), e 2, do Código Penal de 1982, vigente à data dos factos, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e até à sua cessação e a proibição de obter, por si ou por outrem, em qualquer repartição pública ou perante qualquer autoridade pública, quaisquer documentos, certidões ou registos relativos à sua identificação, estado civil, bens patrimoniais e situação fiscal ou outras.
11 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel Henrique Ramos Soares. - A Escrivã-Adjunta, Izaurinda M. Zambujo Catarino.
