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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6962/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 24/98.6 TCSTB-O-D, separação, a correr termos nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Manuel Eugénio Rocha Ganhão de Brito, solteiro, filho de José Joaquim Ganhão de Brito e de Elsa da Conceição Ramos Rocha de Brito, nascido a 15 de Abril de 1965, em São Sebastião, Setúbal, titular do bilhete de identidade n.º 11533308-8, emitido em 15 de Junho de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com últimas residências conhecidas na Rua das Flores, 20-A, Setúbal, ou na Rua de Xarepe, 18, Setúbal, por se encontrar acusado pela prática de crime de furto simples na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e e), 23.º, n.os 1 e 2, 73.º, 202.º, alínea c), 203.º, n.os 1 e 2, e 204.º, n.º 4, do Código Penal, e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, por despacho de 24 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou prisão, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter documentos, certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como certidões junto de autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
15 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
