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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6967/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 486/99.4TBSTS (antigo processo n.º 85/94, do Tribunal de Círculo de Santo Tirso), pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Marques Cardoso, filho de Serafim Cardoso e de Maria Emília Marques, natural da freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1940, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3038427, beneficiário da Caixa Nacional de Pensões n.º 116155199, com domicílio em Paranhos de Areia, Aver-o-Mar, prédio brasileiro, 4.º, direito, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 1993, por despacho de 11 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Vilaça.
