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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6967/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1022/04.8GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Oliveira Cavaco, filho de José Nunes Gomes Cavaco e de Maria Isilda de Oliveira Martins Cavaco, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Outubro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10010499, com domicílio na R. C. C. Branco, Edifício 3, B. 1-F, Cidade Nova, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
