Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6968/2003 - AP. - O Dr. António José Fonseca da Cunha, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 25/02.1TBSEI, pendente neste Tribunal contra o arguido José Martins Gonçalves Pedro, filho de Jerónimo Gonçalves Pedro e de Maria Adelaide Martins, natural da freguesia do Sabugal, concelho do Sabugal, nascido em 11 de Maio de 1932, estado civil desconhecido, consultor financeiro, com domicílio na Avenida de 1.º de Maio, lote 4, 3.º, direito, Seia, 6270 Seia, por se encontrar acusado da prática do crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º do Código Penal; de 12 crimes de burla, previstos e punidos pelos artigos 217.º; 313.º e 314.º, alínea c), e 313.º e 314.º, alínea a), todos do Código Penal, e nove crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, António José Fonseca da Cunha. - A Oficial de Justiça, Amélia Martins.
