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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6969/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 9/97.0GFSTB, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Miranda da Silva, casado, pedreiro, nascido a 3 de Maio de 1957, natural da freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal, filho de António Alves da Silva e de Elvira Miranda dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 5584743, emitido em 5 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Almeida Garrett, 8, 1.º, esquerdo, Pinhal Novo, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 5 de Novembro de 1999, foi o referido arguido declarado contumaz, por se encontrar indiciado da prática de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, previstos e punidos pelas disposições conjugadas do artigo 146.º, n.os 1 e 2, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, em concurso real heterogéneo com um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade e carta de condução ou a sua renovação e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Mimoso Negrão. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Casal.
