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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6969/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1251/01.6PVLSB(357/03), pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Maduna Andrade, filho de Joaquim Andrade e de Maria Vitória Maduna, natural de Portugal, Montijo, Montijo, Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Junho de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9014551, com domicílio na Bairro Esteval, Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
