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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6971/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 5296/94.2TASTB, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco José Gonçalves da Silva, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 3 de Julho de 1977, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, filho de Francisco José da Silva e de Maria de Jesus Gonçalves, com última residência conhecida no Largo de Eduardo Maria Duarte, 5, 2.º, direito, Setúbal, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 22 de Novembro de 1999, foi o referido arguido declarado contumaz, por se encontrar indiciado da prática, em co-autoria e em concurso, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º, n.º 1, e 297.º, n.os 1, alíneas e) e g), e 2, alíneas d) e h), do Código Penal, e actualmente pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alíneas b) e e), e 2, alínea e), do Código Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade e carta de condução ou a sua renovação e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Mimoso Negrão. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Casal.
