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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6972/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14774/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Vasconcelos Malaia de Moura Calheiros, filha de Jorge Manuel Alves de Moura Calheiros e de Eunice Bentinho Vasconcelos Malaia de Moura, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1973, solteira, com identificação fiscal n.º 201616564, titular do bilhete de identidade n.º 10151079, com domicílio na Rua Alexandre Ferreira, 19, 3.º direito, 1750-010 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Ana Isabel Furtado.
