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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6974/2000 - AP. - O Dr. Manuel Henrique Ramos Soares, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 348/98.2PCSTB-I, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Miguel Fernando Gamito Mendes, pintor de automóveis, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, nascido a 8 de Outubro de 1970, filho de Artur dos Reis Mendes e de Domitília Rosa Gamito Dias, titular do bilhete de identidade n.º 10106661, emitido em 2 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua da Escola, 41, Bairro de Afonso Costa, Setúbal, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por referência ao artigo 202.º, alínea d), do Código Penal, por despacho proferido em 22 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e até à sua cessação e a proibição de obter, por si ou por outrem, em qualquer repartição pública ou perante qualquer autoridade pública, quaisquer documentos, certidões ou registos relativos à sua identificação, estado civil, bens patrimoniais e situação fiscal ou outras.
9 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel Henrique Ramos Soares. - A Escrivã-Adjunta, Izaurinda M. Zambujo Catarino.
