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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6974/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 96/01.8GBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Valente Pereira, filho de António Amável Pereira e de Maria do Céu Sampaio Valente, natural da freguesia de Mancelos, concelho de Felgueiras, nascido em 19 de Fevereiro de 1966, divorciado, estucador, titular do bilhete de identidade n.º 7463263, emitido em 22 de Junho de 2001, por Porto, com domicílio em Mancelos, Felgueiras, 4600 Amarante, o qual foi, por sentença, condenado na pena de três meses de prisão que, ao abrigo do artigo 44.º do Código Penal, se substitui por 90 dias de multa à razão diária de 2000$, o que perfaz a quantia global de 180 000$ (897,874 euros), transitado em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Elsa Meneses.
