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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6974/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 421/03.7GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Rymarovych, filho de Vasyl Rymarovych e de Maria Rymarovych, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 20 de Dezembro de 1963, casado, passaporte n.º AH861120, com domicílio na EN n.º 125, Benfarras, junto ao Rest. Oásis, Boliqueime, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Março de 2003, um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 13.º, n.os 1 e 4, e 146.º, n.º 1, alínea a), todos do Código da Estrada, praticado em 9 de Março de 2003 e um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 85.º, n.os 1, alínea a), 2, alíneas a), b) e c), e 4, todos do Código da Estrada, praticado em 9 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
