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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6975/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15/05.2IDFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ercílio Avelino da Silva, filho de José Avelino Filho e de Maria Rosa da Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Março de 1968, solteiro, com a profissão de ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 18005305, com domicílio na Rua Raul Brandão, lote 30, apartamento Q, Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
