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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6977/2006 - AP. - O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 645/04.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Sílvia Cláudia Lira Ferreira, filho de Henrique Gomes Ferreira e de Marlene de Oliveira Castro Lira, natural de Portugal, Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9591532, com domicílio na Rua Entre Quintas, 309, Paranhos, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Fevereiro de 2004 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
3 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
