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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6979/2006 - AP. - O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado, n.º 936/04.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Ozenir Cândido de Bem, filho de Argentino Cândido de Bem e de Cendina Cândido de Bem, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 24 de Dezembro de 1948, divorciado, passaporte n.º CO190301, com domicílio na Rua da Liberdade, 48, 2.º, esquerdo, Brandoa, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
9 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
