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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 698/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 526/99.7JAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando da Costa Lopes, filho de Maria Celeste da Costa Lopes, natural da freguesia de Ermelo, concelho de Mondim de Basto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1977, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11356611, com domicílio na Rua da Azinhaga, Ancas, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, praticado em 26 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, José Gonçalves.
