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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6980/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular), n.º 1744/02.8TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Brito Ferreira Silva, filho de Raul Ferreira da Silva e de Maria Emília de Brito Pina Ferreira da Silva, natural de Alcobaça, Alcobaça, Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 4008986, com domicílio na Rua António Xavier M Cerveira, lote 1.º, direito, F, Terrugem de Cima, 2780-000 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 15 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
