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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6981/2006 - AP. - O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 490/03.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José Serra Branco, filho de Júlio dos Santos Branco e de Zulmira Pires Serra Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9516984, com domicílio no Bairro Caramão Ajuda, Rua Francisco Sousa Tavares, 6, 1400 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
10 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
