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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6984/2003 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 38/02.3TATNV, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Patrício Ferreira, filho de Benjamim Santos Ferreira e de Maria Josefina Patrício, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Torres Novas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 70098271, emitido em 19 de Fevereiro de 1996, por Santarém, com domicílio em Vinidoce, Lda., Rua de Jerónimo Ribeiro Soares, Vivenda Nicolau, 6, 1.º, T, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusado da prática dos crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, praticados em 15 de Julho de 2001, 8 de Agosto de 2001, 29 de Agosto de 2001 e 11 de Setembro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Ana Maria.
