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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6985/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 2.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 228/00.3GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Pedro da Conceição Martins, filho de José Martins dos Santos e de Maria Celeste C. Pedro Santos, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Março de 1967, casado, pasteleiro, titular do bilhete de identidade n.º 7773518, emitido em 1 de Setembro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua do Estorninho, sem número, Bombarral, 2540 Bombarral, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e de casamento, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou outros documentos referentes a veículos - artigo 337.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Favas.
